Art. 1º- OColégio Magia, Folia & Cia, localizado no Município de São
Paulo à Av. Alberto Camus, nº 592, Jardim Vila Formosa, CEP: 03461-020 é
mantido pela mantenedora Colégio Magia e
Folia Ltda - ME, estabelecida a Av.
Alberto Camus, nº 592, Jardim Vila Formosa, CEP: 03461-020, inscrita no CNPJ 17.292.522/0001-07,
com atendimento às séries iniciais do Ensino Fundamental.
Capítulo II
DAS FINALIDADES
Art. 2º - OColégio Magia, Folia & Cia é uma instituição educativa apolítica e tem no
pluralismo escolar o objetivo de dar aos alunos a formação integral para
exercício consciente da cidadania. Os princípios filosóficos que orientam sua
organização pedagógica são:
I - considerar a educação como um
processo global;
II - respeitar a individualidade
de cada aluno;
III - valorizar o educando como
ser social do processo educacional;
IV - manter a integração entre
ação educativa da Escola e da família;
V - possibilitar o pleno
desenvolvimento da personalidade do aluno e de suas potencialidades, através da
expressão criadora e de seu autoconhecimento;
VI - possibilitar ao educando a
estrutura do conhecimento científico que lhe permita uma base para os níveis de
ensino subsequentes.
Art. 3º - A educacação escolar no
Colégio Magia, Folia & Cia, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho, garantindo o acolhimento de todos independente de suas condições
físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras necessidades
educativas especiais, preferencialmente em classe regular.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Capítulo I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º - OColégio Magia, Folia & Cia, em sua organização, rege-se pelo presente
Regimento Escolar que define sua filosofia educacional e determina, pelos fins
a serem atingidos, toda a organização escolar: administrativa, didática e
disciplinar.
Art. 5º - A organização escolar
envolve diferentes setores da Escola que formam sua estrutura básica:
I - Direção;
II - Secretaria;
III - Coordenação Pedagógica;
IV - Sala de Recursos
Audiovisuais;
V - Serviços Auxiliares.
Capítulo II
DA DIREÇÃO
Art. 6º - A Direção terá um educador
habilitado para a função de Diretor, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 7º - Compete ao Diretor:
I - executar as decisões,
emitindo as recomendações necessárias e regulamentos complementares;
II - participar das reuniões,
reportando-se rotineiramente ao mesmo com informações gerais sobre a vida da
instituição;
III - promover a definição das
estratégias e políticas educacionais da Escola, responsabilizando-se pela
implementação e acompanhamento na área pedagógica;
IV - conhecer o Regimento
Escolar, zelar pelo seu cumprimento e contribuir para o seu constante
aperfeiçoamento;
V - providenciar e supervisionar
o preparo de toda a documentação escolar oficial perante os órgãos de supervisão
de ensino e perante os alunos;
VI - acompanhar os processos de
interesse da Escola perante os órgãos de supervisão e controle escolar;
VII - coordenar e supervisionar o
serviço e atividades da Secretaria Escolar;
VIII - orientar e subsidiar com
informações o(a) Secretário(a) Escolar, contribuindo para a correção das
informações e documentos oficiais emitidos e arquivados na Escola;
IX - orientar a Equipe Pedagógica
na elaboração de seus projetos, especialmente os referentes ao processo de
aprovação e ao sistema de níveis da Escola;
X - trabalhar pela implementação
do Plano
Escolar;
XI - atender, como instância superior,
a docentes, funcionários, alunos e famílias, para escutar suas sugestões,
resolver as situações e necessidades que afetem o desempenho do trabalho
educativo na Escola e, sobretudo, para orientar o acompanhamento educativo dos
alunos, se necessário encaminhando as questões às instâncias competentes;
XII - elaborar os planos e as
atividades de aperfeiçoamento pedagógico para os docentes, buscando seu
constante aprimoramento profissional, facilitando sua participação em eventos
de capacitação;
XIII - elaborar e gerir os
sistemas de comunicação e informação referentes ao seu âmbito de atuação,
especificamente a comunicação com as famílias, alunos e professores,
organizando e gerenciando, para este fim, o trabalho e os métodos da secretaria
escolar;
XIV - promover, no âmbito da
Equipe Pedagógica, a elaboração racional e integrada do Calendário Geral de
Atividades da Escola, bem como o seu cumprimento, incluindo reuniões com pais,
períodos de avaliações, eventos pedagógicos e extraclasse, férias, recessos, promovendo,
ainda, a sua divulgação com a devida precisão e antecedência;
XV - estabelecer, em conjunto com
a Equipe Pedagógica, os critérios gerais para a sua gestão pedagógica,
incluindo processos metodológicos e de avaliação, montagem de horários de aula e
distribuição de cargas horárias, revisão de avaliações, e os procedimentos
disciplinares, organizadores de conduta e de caráter formativo;
XVI - definir o número de alunos
por turma e totais de turmas, bem como a sua distribuição nas instalações
físicas da Escola;
XVII - Autorizar matrículas e
transferências de alunos;
XVIII - designar, por processo
consultivo e participativo, os Professores de Classe e demais membros da equipe
pedagógica, emitindo suas descrições de competências e tarefas;
XIX - elaborar o processo de
avaliação e desempenho de docentes e funcionários, a partir de critérios
consensuais e transparentes;
XX - participar do processo de
seleção e contratação de docentes;
XXI - supervisionar as atividades
dos funcionários sob seu comando quanto:
a. à criatividade,
responsabilidade e compromisso com funções definidas em seus cargos e na
implementação dos projetos pedagógicos;
b. às estratégias e critérios
adotados para resolver situações específicas do exercício de seu cargo;
c. à capacidade de organização e
realização do trabalho delegado;
d. à organização e coordenação
das pessoas e atividades de sua área;
e. aos resultados obtidos
conforme os objetivos e metas estabelecidos no planejamento e na realização de
atividades;
f. à qualidade e oportunidade na
entrega de informação sobre o funcionamento de sua área de responsabilidade;
g. à qualidade nas relações
interpessoais com seus colegas e com as pessoas sob sua responsabilidade.
Capítulo III
DA SECRETARIA
Art. 8º - A Secretaria terá a seu cargo
todo o serviço de escrituração escolar, arquivo, fichário e atividades
atinentes aos alunos.
Art. 9º - Compete a Secretaria a
execução de todo trabalho pertinente a:
I - documentação e escrituração
escolar, devendo:
a. organizar e manter atualizados os prontuários de
documentos dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida
escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência, transferência e
histórico escolar;
b. elaborar diplomas, certificados de conclusão de
cursos, declarações de conclusão de série, bem como históricos escolares;
c. manter registros:
1. dos resultados anuais dos
processos de verificação do rendimento escolar;
2. de reuniões administrativas;
3. de termos de visitas de
Supervisores de Ensino e de outras autoridades;
d. organizar e manter atualizados os
assentamentos do pessoal docente, técnico-pedagógico e administrativo em
exercício no Colégio Magia, Folia
& Cia;
e. preparar relatórios, comunicados
e editais relativos à matrícula e demais atividades escolares.
II - administração em geral, devendo:
a. receber, registrar, distribuir e expedir
correspondência, processos e papéis em geral que tramitam no Colégio Magia, Folia & Cia,
organizando e mantendo o protocolo e arquivo escolar;
b. organizar e manter atualizados documentários de
leis, decretos, resoluções, portarias, regulamentos e comunicados de interesse
do Colégio Magia, Folia & Cia,
informando à Diretoria e à Comunidade Escolar sempre que houver mudanças em
seus teores;
c. atender a diretores, funcionários, pais, alunos e
docentes, prestando lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação.
Art. 10º - O Secretário tem as seguintes
atribuições:
I - participar da elaboração do Plano
Escolar e da Proposta Pedagógica;
II - elaborar a programação das
atividades da Secretaria;
III - orientar e controlar as
atividades de registro e escrituração, bem como o cumprimento de normas e
prazos estipulados;
IV - verificar a regularidade da
documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os
casos especiais à consideração do Diretor;
V - providenciar o levantamento e
encaminhamento aos órgãos competentes, de dados e informações educacionais;
VI - elaborar e providenciar a
divulgação de editais, comunicados e instruções relativos às atividades
escolares;
VII - redigir e expedir a
correspondência oficial;
VIII - instruir processos e expedientes;
IX - requerer material permanente e de
consumo para a Secretaria;
X - assinar, juntamente com o
Diretor, quando necessário, os documentos oficiais do Colégio Magia, Folia & Cia;
XI - comunicar ao Diretor ocorrências
e/ou atividades extraordinárias verificadas na Secretaria;
XII - conhecer, divulgar e
cumprir as normas que regulam as atividades da Escola.
Parágrafo único - O Secretário é substituído em
seus afastamentos ou impedimentos, por pessoa designada pelo Diretor.
Capítulo IV
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 11º - A Coordenação Pedagógica é
subordinada à Direção.
Parágrafo Único: O Coordenador Pedagógico é integrante da equipe pedagógica da Escola e
suas funções também se caracterizam como cargo de confiança.
Art. 12º - É objetivo da coordenação
a integração global da Escola, promovendo perfeito fluxo de comunicação entre
Direção, Corpo Docente, Apoio Administrativo, Alunos e Responsáveis.
Art. 13º - A Coordenação Pedagógica
deve assessorar, tecnicamente, a construção do Plano Escolar da Escola nas suas etapas de
elaboração, implementação e avaliação.
Art. 14º - Compete ao Coordenador
Pedagógico:
I - orientar a elaboração do
planejamento pedagógico, garantindo a articulação entre os diferentes níveis de
ensino, organizando e sistematizando as interações metodológicas entre as
diferentes áreas de conhecimento;
II - promover, junto a Direção, a
integração dos professores das diferentes disciplinas e níveis de ensino,
garantindo a interdisciplinaridade e a articulação entre os anos e níveis de
ensino;
III - integrar os Conselhos de Série e de Classe,
planejando e coordenando suas reuniões;
IV - coordenar as atividades
relacionadas ao processo de recuperação;
V - coordenar a programação e
execução das reuniões pedagógicas;
VI - coordenar os diversos
projetos e atividades dos diferentes níveis de áreas, em conformidade com os
objetivos e critérios educacionais da Escola;
VII - integrar comissões quando designado pelo
Diretor;
VIII - tomar providências referentes à adaptação de
alunos recebidos por transferência, quando for o caso;
IX - realizar visitas periódicas
às classes;
X - fazer cumprir as decisões
tomadas em conjunto pela equipe de Direção e/ou pela equipe pedagógica, assim
como suas recomendações, procurando harmonizar e integrar o processo educativo
na Escola;
XI - promover junto à equipe a
elaboração e implementação de atividades comunitárias, esportivas, culturais a
serem desenvolvidas na Escola, integrando professores, alunos, funcionários e
famílias, delegando as tarefas e autonomias que se fizerem necessárias;
XII - deverá no momento da
matrícula, acompanhar, junto à Direção, as ações relacionadas à matrícula,
transferência e afastamento de aluno e à organização do espaço Escolar;
XIII - participar, assessorando a
Direção, quando da elaboração dos horários das turmas;
XIV - supervisionar as atividades
dos professores, quanto:
a. à criatividade,
responsabilidade e compromisso assumidos em função de seus cargos na
implementação do Plano
Escolar da
Escola;
b. aos resultados obtidos
conforme objetivos e metas estabelecidos no planejamento e na realização de
atividades.
Capítulo V
DA SALA DE RECURSOS AUDIOVISUAIS
Art. 15º - A Sala de Recursos
Audiovisuais funcionará em horários que permitam o atendimento aos alunos e
professores.
Art. 16º - Suas finalidades são:
I - ser o centro de estudos, de
pesquisas e de promoção cultural da Escola;
II - fornecer informações e
material bibliográfico, relacionado com as matérias do currículo escolar;
III - dar suporte à promoção
cultural da Escola;
IV - fazer o aluno desenvolver o
gosto e interesse pela leitura e pesquisa;
V - proporcionar valiosa
experiência social, pela prática da responsabilidade que decorre da utilização
de um bem comum.
Capítulo VI
DO CONSELHO DE CLASSE (CC)
Art. 17º - O Conselho de Classe têm como
objetivo propiciar:
I - o contínuo e permanente
aperfeiçoamento do processo educativo, promovendo a avaliação de todos os setores
e profissionais da Escola envolvidos no mesmo;
II - obter melhor rendimento
Escolar com a análise dos resultados;
III - conseguir maior ajustamento
social ao educando;
IV - indicar os procedimentos a
serem adotados pelos professores para superar as deficiências encontradas;
V - provocar uma reflexão
conjunta, considerando o momento privilegiado da reunião, sobre as
possibilidades dos alunos, suas dificuldades e possíveis maneiras de auxiliar
seu desenvolvimento.
Art. 18º - O Conselho de Classe é integrado
por Professores, Coordenador, Diretor ou de um profissional indicado para
substituí-lo.
Art. 19º - O Conselho de Classe se
reúne ao final de cada bimestre letivo e deve considerar, entre outros
aspectos:
I - o aproveitamento através de
notas do aluno em todos os componentes curriculares;
II - as atitudes do aluno em
turma e demais atividades;
III - as diferenças individuais.
§ 1º Faz
parte das atribuições do Conselho de Classe avaliar o rendimento da classe e
confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes
curriculares:
- Analisando procedimentos e
formas alternativas de comunicação e adaptação dos materiais didáticos e dos
ambientes físicos, disponibilizados aos alunos com necessidades educacionais
especiais, acrescidos aos critérios de avaliação previstos neste Regimento e no
Plano Escolar da escola;
- Emitindo parecer conclusivo
sobre processo de aceleração de estudos para alunos com altas
habilidades/superdotação, conforme previsto em legislação específica;
- Decidindo sobre terminalidade
de estudos, ouvida a família, escola, profissional da saúde e Diretoria de
Ensino.
§ 2º Em
caráter excepcional, poderá ocorrer reunião do Conselho de Classe para tratar
de casos específicos.
§ 3º Caberá
ao Conselho de Classe decidir casos controversos de apuração do rendimento
escolar.
§ 4º A
decisão do Conselho de Classe prevalece sobre a decisão de cada um de seus
membros, no que se refere à conceituação final do aluno.
§ 5º O
Conselho de Classe deverá ser registrado em ata, devidamente assinada pelos
participantes, que ficará arquivada na secretaria da Escola.
Capítulo VII
DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 20º - Para os Serviços Auxiliares,
são contratados os funcionários necessários, assistidos pela legislação em
vigor e subordinados ao Administrador e à Direção da Escola.
Parágrafo Único: Aos funcionários dos Serviços Auxiliares poderão ser aplicadas
advertências, suspensões e dispensas segundo atos cometidos de acordo com as
normas prescritas pela Legislação Trabalhista:
I - faltar com o devido respeito
aos seus superiores hierárquicos, colegas e subordinados;
II - demonstrar descaso ou
incompetência para o serviço;
III - ter procedimento
incompatível com as funções que exerce;
IV - faltar ao serviço sem
apresentar justificativas.
Art. 21º - Aos funcionários dos Serviços Auxiliares compete,
em especial:
I - cumprir as determinações da
Direção;
II - zelar pela disciplina geral
e segurança dos alunos no estabelecimento e imediações;
III - manter contato permanente
com a Direção da Escola, comunicando fatos e ocorrências disciplinares;
IV - usar de solicitude,
moderação e delicadeza com os alunos e qualquer pessoa, quando no exercício de
suas funções;
V - prestar assistência aos
alunos e professores em caso de necessidade e sempre que solicitado;
VI - não permitir a saída de
alunos antes de findos os trabalhos e atividades escolares, sem a prévia
licença da Direção da Escola;
VII - auxiliar os professores no
acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades no processo de
aprendizagem;
VIII - substituir eventualmente
professores em caso de ausência;
IX - auxiliar na realização de
eventos, festas escolares, segundo o que estabelecer a Direção e sempre que
solicitado.
Art. 22º - A equipe de Serviços
Auxiliares poderá ser composta de:
I - Funcionários de limpeza;
II - Auxiliares de alunos.
Parágrafo
Único: Serão contratados
de acordo com a necessidade da escola.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Capítulo I
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 23º - OColégio Magia, Folia & Cia oferece o Ensino Fundamental, de
acordo com a legislação vigente.
Art. 24º - O Colégio Magia, Folia
& Cia
funcionará em dois turnos: manhã e tarde.
Parágrafo Único: Poderão ser atendidos alunos que necessitem ficar na escola além do seu
período de aula, em caráter extracurricular, para atender aos pais que
necessitarem que o aluno permaneça na escola em período integral, de acordo com
as condições de atendimento da escola. Durante o período extracurricular os
alunos farão atividades de lição de casa, atividades de reforço e atividades
recreativas.
Capítulo II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 25º - O Calendário Escolar é
estabelecido antecipadamente ao início do ano letivo e nele são estabelecidas
as datas de início e término dos períodos letivos, de acordo com os interesses
da Escola e das determinações legais,bem
como os períodos de férias e recesso escolar.
§ 1° Sempre
que houver necessidade, os dias destinados às atividades escolares poderão ser
alterados, oficiando à Diretoria de Ensino solicitando nova homologação, respeitando
a legislação em vigor, o contido no presente Regimento Escolar e a comunicação
antecipada às famílias.
§ 2° São
considerados dias letivos os destinados às atividades com a participação do
corpo docente e discente, com registro de frequência de alunos, tanto na sala
de aula como fora dela, conforme legislação vigente.
Art. 26º - A Escola faz cumprir a
legislação pertinente às férias do pessoal docente.
Capítulo III
DA ESTRUTURA CURRICULAR
Art. 27° - OColégio Magia, Folia & Cia desenvolve suas atividades conforme artigo 3º
deste Regimento.
Art. 28 - Os componentes
curriculares e a carga horária do Ensino Fundamental oferecido pelo Colégio
Magia, Folia & Cia integram o Plano Escolar que é elaborado pelo Corpo
Docente, Coordenação Pedagógica e Direção da Escola, cumprindo as determinações
legais e os ideais e objetivos do Colégio Magia, Folia & Cia.
Parágrafo Único: As matrizes curriculares homologadas não podem ser modificadas, durante
o ano letivo em curso.
Art. 29º - O Plano Escolar poderá sofrer alterações,
atendendo à realidade da vida escolar e necessidade de adequar-se às legislações
vigentes.
Art. 30º - A frequência à prática da
Educação Física ou qualquer outra disciplina são obrigatórias, ressalvadas as
dispensas concedidas por lei.
Parágrafo Único: Nos casos em que o aluno for dispensado da prática da disciplina, o
professor deverá desenvolver um programa paralelo viabilizando ao aluno outras
formas de ser avaliado.
Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 31º - O Ensino Fundamental, organizado em
séries anuais, divididas, cada série, em quatro bimestres letivos, terá duração
de cinco anos com Carga Horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas,
distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar,
incluindo o tempo dedicado a outras atividades escolares extra-classe,
especificadas no Plano Escolar, como faculta a legislação vigente, dos
Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Parágrafo único - O Ensino Fundamental
será ministrado em
Língua Portuguesa, como mandam a Lei Federal nº. 9394/96 e a
Constituição Federal. Exceto nas aulas de língua estrangeira.
Artigo 32º -Na
organização curricular do Ensino Fundamental, serão observadas as exigências
estabelecidas pela Lei Federal nº. 9394/96, as disposições fixadas pela Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e legislações vigentes.
Parágrafo único - O currículo,
constituído de uma Base Nacional Comum e complementada por uma Parte
Diversificada, será organizado de modo a atender:
I -a relação entre a
educação fundamental, a vida cidadã e as áreas de conhecimento fixadas nas
Diretrizes Curriculares Nacionais da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação;
II - a integração entre a Base Nacional Comum
e a Parte Diversificada;
III -o Plano Escolar do
Colégio.
Capítulo V
DO CORPO DOCENTE
Art. 33º - O
Corpo Docente do Colégio Magia, Folia & Cia é composto de professores admitidos
e contratados para ministrar aulas, devidamente habilitados, registrados ou
autorizados pelo órgão competente, para o exercício da função docente, na forma
da legislação em vigor.
Art. 34º - Além dos direitos que
decorrem da legislação trabalhista é assegurado ao professor:
I - o direito de elaborar seu Plano
de Ensino em consonância com a filosofia educacional da Escola, considerando a
criatividade e o desenvolvimento do aluno;
II - remuneração condigna, em
conformidade com a legislação que regula a matéria;
III - ter acesso a recursos
didático-pedagógicos;
IV - o respeito à sua autoridade
e decisão no desempenho de suas funções;
V - ser tratado com respeito e
urbanidade por todos os integrantes da comunidade educativa;
VI - integrar os Conselhos
Classe.
Art. 35º - São deveres do professor:
I - ter visão global da Educação,
para poder orientar seus alunos, segundo os ideais e a filosofia educacional no
Colégio Magia, Folia & Cia;
II - manter, com os colegas, o
espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra
educativa realizada na Escola;
III - cumprir os programas
adotados, dando-lhes amplitude, desenvolvimento e enriquecimento, através da
realização de atividades onde o aluno vivencie situações de aprendizagem
concreta e de experimentações;
IV - atender às solicitações da
Direção, da Orientação Educacional, dos Coordenadores, feitas no interesse dos
alunos;
V - avaliar o rendimento escolar dos alunos de
acordo com a Proposta Pedagógica e este Regimento;
VI - observar as atitudes dos alunos e tomar
providências para garantir o seu aprendizado criando condições favoráveis
inerentes ao bom andamento da aula;
VII - elaborar e cumprir,
anualmente, o seu Plano de Ensino, de acordo com a metodologia da escola, processando
as revisões e reavaliações necessárias, considerando o desenvolvimento de um
trabalho pedagógico de qualidade;
VIII - participar da escolha dos
livros didáticos adotados de acordo com a proposta pedagógica;
IX - responsabilizar-se pela
disciplina de seus alunos e zelar pela disciplina geral da Escola em
colaboração com a Administração, levando ao conhecimento da Direção os casos
mais sérios;
X - tomar parte em todos os
trabalhos de sua competência, inclusive aulas de recuperação, a participação em
comissões e reuniões, para os quais for designado pela Direção;
XI - registrar todos os dias de
aula nos diários de classe, mantendo-os atualizados: a frequência, a matéria
lecionada e as observações que julgar pertinente;
XII - aplicar e corrigir testes,
exercícios e verificações de aprendizagem, em número suficiente que permita uma
perfeita avaliação dos conhecimentos já desenvolvidos pelos alunos;
XIII - participar das atividades programadas pela
Direção, reuniões e festividades, apresentando justificativa por escrito,
expondo as razões das eventuais ausências;
XIV - entregar, no prazo
determinado, documentos, planos, projetos, resultados das avaliações e
trabalhos escolares e demais tarefas relacionadas ao desenvolvimento de suas
atribuições;
XV - zelar pelo material didático e escolar sob sua
guarda, assim como pela limpeza e ordem em todos os ambientes escolares;
XVI - trajar-se decentemente, ser assíduo e pontual
no exercício de suas atividades;
XVII -comunicar,
com antecedência, à Coordenação Pedagógica, as suas eventuais ausências quando
previsíveis;
XVIII - levar à Direção os
problemas mais graves;
XIX - cuidar para não servir-se
de sua função para divulgar idéias contrárias à orientação da Direção do Colégio Magia,
Folia & Cia;
XX - comunicar por escrito à
Coordenação Pedagógica e/ou Direção os casos de alunos:
a. com dificuldades especiais no
processo ensino-aprendizagem;
b. que apresentam sinais de maus
tratos;
c. com problemas de assiduidade e
pontualidade;
d. envolvidos em ocorrências
disciplinares;
XXI - elaborar, quando solicitado pelo
Coordenador Pedagógico, planos de estudos de adaptação e administrá-los aos
alunos recebidos por transferência;
XXII - encaminhar à Coordenação
Pedagógica e/ou Direção os alunos portadores de objetos ou substâncias alheios
às atividades escolares;
XXIII - estabelecer estratégias de
recuperação para os alunos de aproveitamento insuficiente;
XXIV - supervisionar estágios quando
indicado pelo Coordenador;
XXV - manter-se atualizado;
XXVI - transmitir aos pais ou
responsáveis, durante reuniões, as informações pertinentes aos alunos
resultantes do Conselho de Classe e de Série;
XXVII - obedecer ao disposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 36º - É vedado ao Professor:
I - contrariar a orientação
pedagógica e/ou contestar a base filosófica do Colégio Magia, Folia & Cia,
permanecendo como contratado da Escola;
II - ministrar aulas particulares
aos alunos das turmas sob sua regência;
III - alterar a nota de
aproveitamento como meio de punição;
IV - ocupar-se em aula de assunto
estranho à finalidade educativa;
V - alterar seu horário de
trabalho, atrasando-se, ou retirando-se antes do término da aula, salvo em
casos excepcionais, justificáveis;
VI - faltar com o devido respeito
ao aluno, usando expressões ofensivas;
VII - retirar documentos escolares do Colégio
Magia, Folia & Ciasem prévia autorização do Diretor;
VIII - omitir dos alunos a
apresentação de provas ou trabalhos corrigidos bem como deixar de lhes dar
ciência da apreciação feita sobre os mesmos.
Art. 37º - Descumprimento das normas
estabelecidas neste Regimento por parte dos componentes do Corpo Docente fica
sujeito às penalidades de advertência, de acordo com as normas previstas na
legislação trabalhista.
Art. 38º O horário de trabalho dos
contratados, observada a legislação vigente, é fixado pela Diretoria, em função
dos contratos individuais de trabalho.
Parágrafo único - Os contratados cumprem o critério de controle de frequência adotado
pelo Colégio Magia, Folia & Cia.
Capítulo VI
DO CORPO DISCENTE
Art. 39º - O Corpo
Discente é constituído de alunos efetivamente matriculados no
Colégio Magia, Folia & Cia.
Parágrafo Único: Está matriculado o aluno, cujo responsável entregue assinados o
requerimento de matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais, e
entregue os documentos solicitados para matrícula, e receba o deferimento do
requerimento de matrícula por parte da Direção da Escola, concordando, deste
modo, com as cláusulas estabelecidas no contrato de prestação de serviços e no
Regimento Escolar.
Art. 40º - São direitos dos alunos:
I - receber em igualdade de
condições a orientação necessária para realizar suas atividades escolares;
II - usufruir dos benefícios que
a Escola oferece de caráter educativo, social e recreativo;
III - expor as dificuldades
encontradas nos trabalhos escolares, em qualquer disciplina, área de estudo ou
atividade, solicitando dos professores o atendimento adequado;
IV - utilizar todas as
dependências da Escola, destinadas ao uso comum dos alunos de forma adequada,
em horário próprio e com o conhecimento dos professores e da Direção;
V - flexibilização, aprofundamento
e enriquecimento curricular, em consonância com o plano escolar, para melhor
atendimento às suas necessidades especiais;
VI - ter assegurado o respeito
aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
VII - participar das atividades
escolares, cívicas, culturais, sociais, recreativas e desportivas;
VIII - justificar ausências;
IX - requerer segunda chamada
quando deixar de realizar qualquer atividade de avaliação devendo apresentar
justificativa relevante;
X - contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares superiores em conformidade com as
normas fixadas neste Regimento;
XI - defender-se, por si ou
através de seus responsáveis, quando sofrer penalidade de qualquer natureza.
Art. 41º - São deveres do aluno:
I - acatar e respeitar a
autoridade da Direção, dos professores e funcionários, tratando a todos da
comunidade escolar com cortesia e urbanidade;
II - zelar pela conservação e
limpeza do prédio, mobiliário escolar e material didático, bem como tudo o que seja
de uso coletivo, responsabilizando-se e reparando danos ou eventuais prejuízos
que causar;
III - ser assíduo e pontual e
participar com interesse de todas as atividades desenvolvidas durante o ano
letivo, em que a presença do aluno se faz necessária ou é obrigatória como as
festividades cívicas, comemorativas da Escola e de cunho oficial;
IV - apresentar-se em sala de
aula, no horário estabelecido, munido do material necessário às atividades
escolares, mantendo-o em ordem;
V - permanecer na Escola durante
o período escolar, esforçando-se ao máximo para tirar proveito das tarefas que
lhe foram atribuídas;
VI - justificar ausências e
saídas antes do término das aulas através da solicitação escrita dos pais e/ou
responsáveis;
VII - aceitar as advertências e
conselho dos professores, dos funcionários e da Direção da Escola;
VIII - atender às convocações
feitas pela Diretoria e pelo(a) Coordenador;
IX - abster-se de quaisquer
brincadeiras, palavras ou gestos que possam resultar em ofensas físicas ou
morais ou danos materiais;
X - realizar as tarefas e
trabalhos escolares, com pontualidade e zelo;
XI - realizar todas as atividades
avaliativas programadas e participar dos processos de recuperação, quando
convocado;
XII - manter no recinto do
Colégio Magia, Folia & Cia, ou nas suas imediações, conduta compatível com
a ordem e disciplina;
XIII - ser assíduo, pontual e
zelar pela higiene e asseio pessoal;
XIV - usar uniforme completo ou
trajar-se decentemente, quando não estiver obrigado ao uso do mesmo;
XV - entregar aos pais ou
responsáveis Circulares, Comunicados, Boletins, Convocações, Convites e afins;
XVI - estar ciente das Normas, do
Calendário Escolar e da filosofia do Colégio Magia,Folia & Cia.
Art. 42º - É vedado ao aluno:
I - desrespeitar e/ou descumprir
as determinações contidas no Artigo 40 deste Regimento;
II - desrespeitar por atos ou
palavras a orientação político-filosófica educacional do Colégio Magia,
Folia & Cia;
III - causar danos ou prejuízos de
qualquer natureza ao Colégio Magia, Folia & Cia ou a outrem;
IV - praticar atos ou ter em seu
poder impressos, gravuras e/ou outros materiais que atentem contra a moral e os
bons costumes;
V - utilizar-se de processos
fraudulentos na realização das provas e outras atividades escolares;
VI - ter comportamento inadequado
durante as aulas;
VII - retirar-se da sala de aula
durante as atividades escolares ou nela permanecer fora do horário, sem estar
devidamente autorizado;
VIII- promover campanhas, vendas,
excursões, festas e permutas sem a devida autorização da Diretoria;
IX - incitar quaisquer atos
perturbadores da ordem, ou promover ausências coletivas;
X - participar de manifestações
ofensivas, praticar atos de ameaça, violência, difamação, injúria ou calúnia a
pessoas ou instituições, agindo de modo contrário aos preceitos deste
Regimento, às leis e regulamentos de ensino;
XI - fazer o uso de chicletes nas
dependências da Escola;
XII - negligenciar com as
obrigações e deveres escolares;
XIII - ausentar-se das aulas sem
justificativa;
XIV - apropriar-se indevidamente
de material alheio;
XV - trazer para a Escola
brinquedos ou instrumentos que representem riscos para a saúde e segurança de
outrem;
XVI - comer em sala de aula ou
sala de recursos audiovisuais;
XVII - opor-se sistematicamente à
disciplina escolar.
XVIII - uso de celular ou de
dispositivos eletrônicos de imagens e sons durante o período escolar;
XIX - usar roupas impróprias ou
permanecer sem camisa dentro do ambiente escolar, implicando no seu retorno
para casa;
XX - trazer para a escola objetos
de valor e/ou estranhos às atividades escolares bem como ocupar-se, durante a
aula, de qualquer atividade que não lhe é própria;
§ 1° A Escola
não se responsabiliza por extravios de objetos de valor trazidos pelo aluno,
reservada a hipótese de o objeto estar custodiado na secretaria, mediante
comprovante apropriado.
§ 2° A não
observância dos Artigos 41 e 42 do Regimento Escolar tornará o aluno passível
de sanções por parte da autoridade competente, respeitada a legislação vigente.
Capítulo VII
DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Art. 43º - São direitos dos pais e/ou responsáveis pelo aluno matriculado no
Colégio Magia, Folia & Cia:
I - tomar conhecimento do
Regimento Escolar e do Plano Escolar do Colégio Magia, Folia & Cia;
II - tomar conhecimento do
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ou documento similar;
III - conhecer o Calendário, as
atividades e as programações escolares;
IV - ser informado sobre a vida
escolar de seu filho, tomando ciência por escrito;
V - ser respeitado por toda a
Comunidade Educativa;
VI - participar de Instituições
de Apoio Escolar;
VII - contestar critérios
avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores;
VIII - contribuir para com a
definição das propostas educacionais;
IX - ser atendido pela equipe
pedagógica e administrativa da escola;
X - ser comunicado de ocorrências
referentes à vida escolar do aluno;
XI - solicitar condições
especiais de atendimento ao aluno para atividades escolares, quando o aluno
apresentar alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do aluno.
Esta solicitação deverá ser feita através de solicitação a direção do Colégio
Magia, Folia & Cia e entrega de atestado comprobatório do motivo da
solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento, de
acordo com a legislação vigente;
XII - serem informados sobre o
direito a pedido de reconsideração ou de recurso referente aos resultados
finais de avaliação, nos termos da legislação vigente. Sendo assim, serão
definidos no calendário escolar os períodos em que a escola permanecerá fechada
após o final do ano letivo, para efeito de atendimento aos prazos estabelecidos
para os pedidos de reconsideração e decisão da escola, bem como para
interposição de recursos.
Art. 44º - São deveres dos pais e/ou responsáveis pelo aluno matriculado no
Colégio Magia, Folia & Cia:
I - cumprir as disposições
contidas neste Regimento e no Plano Escolar;
II - corresponsabilizar-se com o
Colégio Magia, Folia & Cia no processo educativo do aluno;
III - assinar o requerimento de
matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ou documento
similar;
IV - pagar pontualmente taxas e
mensalidades escolares;
V - avisar o Diretor sobre
irregularidades referentes à Comunidade Educativa;
VI - reparar danos ou prejuízos
causados ao Colégio Magia, Folia & Cia ou a outrem, após processo de
apuração de culpabilidade;
VII - comunicar, imediatamente,
ao Colégio Magia, Folia & Cia, ocorrência de doenças infecto-contagiosas na
família;
VIII - garantir a assiduidade e a
pontualidade do aluno às aulas e atividades escolares;
IX - garantir a saída imediata do
aluno das dependências do Colégio Magia, Folia & Cia, após o término das
aulas e/ou atividades escolares;
X - acompanhar o desempenho do
aluno nos processos de ensino e de aprendizagem;
XI - atender às convocações
feitas pelo Colégio Magia, Folia & Cia;
XII - prover o aluno de uniforme
e material;
XIII - respeitar os integrantes
da Comunidade Educativa;
XIV - manterem o vínculo:
família, saúde e escola para atender a melhor inclusão de alunos com
necessidades de apoio pedagógico especializado;
XV - ter plena consciência de que
o atendimento domiciliar ao aluno que apresentar alterações de saúde que
impeçam a atividade escolar normal do aluno, de acordo com a legislação
vigente, se trata de colaboração entre a família e a escola;
XVI - garantir o cumprimento dos
deveres e assegurar os direitos do aluno;
XVII - cuidar para que o aluno
não traga para a escola objetos ou brinquedos de alto valor que possam ser
perdidos ou quebrados por ele ou outros.
Capítulo VIII
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
Art. 45º - O regime disciplinar para o
Corpo Discente será, tanto quanto possível, o da autodisciplina.
Art. 46º - As faltas cometidas por
qualquer aluno serão classificadas em três tipos: menos graves, graves e
gravíssimas. São consideradas faltas menos graves, realizar qualquer um dos
itens seguintes:
I - tratar de maneira
desrespeitosa os colegas, assim como qualquer funcionário em serviço no
estabelecimento;
II - não ser assíduo e pontual;
III - não apresentar-se asseado e
vestido de forma própria ao ambiente escolar;
IV - não trazer o material
escolar solicitado pelo professor;
V - não manter-se em atitude
correta, na sala de aula ou em outras dependências da Escola;
VI - não colaborar para preservação
da limpeza, da arrumação e da conservação de todas as dependências da Escola;
VII - não cumprir as tarefas
escolares determinadas pelos professores;
VIII - não obedecer à
determinação de não permanecer dentro da sala de aula ou nos corredores,
durante o recreio;
IX - não pedir autorização para
se retirar da sala de aula e da Escola antes do horário.
Art. 47º - São consideradas faltas
graves:
I - desacatar autoridades;
II - danificar material;
III - faltar com a verdade;
IV - negligenciar
sistematicamente com as obrigações e deveres escolares;
V - fugir das aulas ou ausências
não justificadas;
VI - apropriar-se indevidamente
de material alheio;
VII - deixar de se apresentar à
Direção quando solicitado por qualquer autoridade;
VIII - deixar de informar ao
responsável qualquer comunicação da Escola;
IX - rasurar qualquer documento
fornecido pela Escola;
X - não comparecer à Escola com a
roupa adequada;
XI - não se manter em atitude
correta em formatura, em quaisquer festividades realizadas na Escola, assim
como em estudos de campo ou em qualquer situação em que ele esteja
representando a Escola.
Art. 48º - São consideradas faltas gravíssimas:
Parágrafo Único: Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, será considerada
falta gravíssima qualquer ato de agressão física ou moral.
Art. 49º - Aos alunos que
contrariarem o disposto neste regimento serão aplicadas sanções de caráter
educativo, sempre prevalecendo, contudo, o bom senso da autoridade escolar na
decisão de tais questões.
Art. 50º - O cancelamento de
matrícula poderá ser aplicado caso o aluno pratique ou participe de atos que
atentem à segurança de colegas e/ou funcionários.
§ 1º O
cancelamento ou a não renovação de matrícula é reservado à Direção e ao
Conselho de Classe, atendidas as determinações deste Regimento.
§ 2º A
aplicação de sanções que importem no cancelamento ou na não renovação da
matricula do aluno, inclusive sob a forma de transferência compulsória, será
sempre precedida da apuração da falta, assegurando ao aluno o direito de defesa.
Capítulo IX
DA MATRÍCULA
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 51º A
matrícula é solicitada mediante requerimento dirigido ao Diretor.
§ 1°- O requerimento deve vir acompanhado dos
seguintes documentos:
I - declaração de
transferência e histórico
escolar, quando couber;
II - declaração de anuência de débitos emitido pela
escola anterior, quando couber;
III - certidão de nascimento;
IV - RG;
V - 2 fotos 3x4, iguais e recentes;
VI - registro nacional de estrangeiro
ou passaporte, quando estrangeiro;
VII - atestado de saúde para a prática
de Educação Física;
VIII - Atestado de vacinas
obrigatórias;
IX - comprovante de
endereço;
X - RG e CPF dos
responsáveis;
XI - ficha de
informações preenchida e assinada pelo responsável.
§ 2° - Os documentos mencionados no item I, a
declaração constante no item II, as fotos indicadas no item V, o atestado
constante do item VII e a ficha de informações do item XI, todos do parágrafo
anterior, devem ser originais, sendo permitido que os demais sejam apresentados
sob a forma de xerocópias.
§ 3°- Quando se tratar de renovação da
matrícula no Colégio Magia, Folia & Cia, são dispensados de apresentação os
documentos mencionados nos itens I, II, III, IV, VI, X e XI do parágrafo 1°. As
fotos mencionadas no item V devem ser renovadas a cada 2 anos. O comprovante de
endereço deverá ser reenviado toda vez em que ocorrer mudança de endereço do
aluno.
§ 4°- O requerente ou seu responsável deve, no
ato da matrícula, declarar que tem ciência e aceita as disposições do Regimento
Escolar, da Proposta Pedagógica, das normas e praxes do Colégio Magia, Folia & Cia.
§ 5°- A matrícula ou sua renovação somente se
efetiva depois do despacho favorável do Diretor.
Art. 52ºA reserva de vaga e/ou de
matrícula para o ano letivo seguinte é assegurada ao aluno do Colégio Magia, Folia & Cia, desde
que efetuada dentro dos prazos fixados na circular encaminhada na ocasião da
rematrícula e cumpridas as exigências burocráticas para esse fim.
Parágrafo único - O aluno, representado por seus responsáveis, que
deixar de observar as disposições contidas no caput deste artigo perde o
direito à reserva de vaga e/ou matrícula.
Art. 53º - O ato da matrícula com a
apresentação do requerimento, assinatura do contrato de prestação de serviços, a
entrega de documentos solicitados para matrícula, e deferimento do requerimento
por parte da Direção da escola, vincula o aluno ao Colégio Magia, Folia & Cia com o compromisso de cumprir as
cláusulas do contrato de prestação de serviços, o disposto no Regimento e no
Plano Escolar.
Parágrafo Único: A matrícula representa um contrato de adesão, exclusivo para o ano
letivo no qual é firmado.
Art. 54º O aluno pode requerer matrícula:
I - quando aprovado no Colégio Magia,
Folia & Cia, na série anterior àquela pretendida;
II - quando aprovado em outra
escola, na série anterior àquela pretendida e atendidas as normas estabelecidas
por este Regimento;
III sem registro de
escolaridade anterior, por meio de processo de classificação.
Art. 55º - A matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental é acessível às crianças
com seis (6) anos completos de idade e, se houver vagas, a critério do Diretor,
aos que os completam até o dia trinta de junho do mesmo ano.
Art. 56º - As transferências serão efetuadas e
admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do
ano, na dependência de existência de vagas. Os alunos recebidos por
transferência estarão sujeitos ao processo de classificação e reclassificação,
nos termos previstos nos Artigos 79º, 80º e 81º deste Regimento Escolar.
Art.57º A matrícula ou sua renovação pode ser cancelada em qualquer
época do ano letivo, tanto por iniciativa do Colégio Magia, Folia & Cia,
como por iniciativa do aluno, ou seu responsável se menor, observadas as normas
deste Regimento e as contratuais celebradas entre as partes no momento em que
foi requerida.
Art. 58º - O Diretor pode indeferir o
pedido de matrícula de alunos ou sua renovação, levando em conta a Proposta
Pedagógica, as normas contidas neste Regimento.
Art. 59º - O cancelamento da matrícula do
aluno durante o ano letivo, não o desobriga, se maior de idade, nem a seus pais
ou responsáveis, se menor de idade, do cumprimento das obrigações contratuais.
Art. 60º - O pedido de matrícula só é
deferido pelo Diretor mediante a assinatura das partes no Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais ou similar.
Art. 61º - O pedido de transferência para
outro estabelecimento é dirigido ao Diretor pelo aluno ou, se menor, pelo seu
responsável, em qualquer época do ano letivo.
Parágrafo único - A documentação
de transferência é expedida no prazo estabelecido pela legislação vigente.
Art. 62º - No ato do pedido de
transferência, o requerente recebe uma declaração contendo as seguintes
informações:
I - data em que seu pedido deu
entrada no Colégio Magia, Folia & Cia;
II - prazo para a expedição da
documentação, conforme a legislação vigente;
III - série que o aluno está
cursando ou tenha concluído.
Art. 63º - A transferência de aluno para
outro estabelecimento de ensino pode, de forma extraordinária, ocorrer
compulsoriamente consoante o estabelecido neste Regimento Escolar.
Art. 64º - A Declaração de Conclusão de
Série é expedida, quando requerida pelo aluno ou, se menor, pelo responsável.
Art. 65º - Por ocasião da transferência é
expedido o Histórico Escolar do aluno, no prazo estipulado pela legislação
vigente.
Capítulo X
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR EM GERAL
Art. 66º - OColégio Magia, Folia & Cia manterá um sistema de avaliação do rendimento
escolar em que os aspectos qualitativos preponderam sobre os quantitativos,
observados os avanços e dificuldades que permeiam toda a ação pedagógica.
Art. 67º - A verificação do rendimento escolar tem por
finalidade:
I - Permitir ao professor o
diagnóstico constante do processo ensino-aprendizagem, possibilitando o
replanejamento do seu trabalho;
II - Possibilitar o controle
desse processo, integrado ao processo educativo global;
III - Possibilitar, através de
avaliações periódicas, ao aluno, agente da dinâmica do seu processo educativo,
recuperar-se, vencendo etapas desse processo;
IV - Levar o professor, através
da observação e acompanhamento do desenvolvimento do alunado, a propiciar a
todos a prática da autocrítica, possibilitando sua recuperação e evitando a reprovação;
V - Considerar a disciplina
participativa, o interesse, a assiduidade e a apresentação dos trabalhos;
VI - Permitir ao professor o
diagnóstico contínuo das dificuldades observadas no curso de seu trabalho,
possibilitando a recuperação do aluno, a facilitação da apreensão dos conteúdos
visando à promoção do mesmo;
VII - Fornecer à Escola dados
necessários à verificação da consecução de seus próprios objetivos;
VIII - Possibilitar ao aluno
avanço nos cursos e nos anos mediante verificação do aprendizado.
Capítulo XI
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
Art. 68º - No Ensino Fundamental, do 1º
ao 5º ano, compete ao professor elaborar, aplicar e julgar os instrumentos de
avaliação diagnóstica como provas e atividades extraclasse, utilizando-se de
recursos e/ou formas que se mostrarem aconselháveis e de aplicação possível.
§ 1º A
avaliação do rendimento escolar terá caráter contínuo e, a cada bimestre, será
realizado o Conselho de Classe.
§ 2º Na
avaliação, está contido todo o processo de recuperação durante o ano letivo e
promoção final, com adoção de Recuperação Final para os alunos que não
atingiram as notas e/ou conceitos estabelecidos.
Art. 69º - Da avaliação constam
exercícios, tarefas, provas, exames determinados pelos professores, mesmo nas
disciplinas, áreas de estudo ou atividades em que não houver apuração de
aproveitamento para efeito de promoção.
Parágrafo Único: Professores e Coordenação Pedagógica, considerado o Conselho de Classe,
atuarão em consonância com os fins estabelecidos a serem atingidos pelos alunos
do Colégio Magia, Folia & Cia.
Art. 70º - A apuração do rendimento
escolar terá a periodicidade bimestral e se processará através de, no mínimo, 3
notas, registradas no diário escolar, objetivando a avaliação dos conteúdos
trabalhados ao longo do período. O aluno será avaliado através de notas e
médias numéricas, na escala de 0 (zero) a 10 ( dez), graduadas de cinco em
cinco décimos.
§ 1º- O Conselho de Classe, de acordo com os critérios
descritos no item que trata da promoção, analisa o processo de rendimento do
educando quando este não estiver em conformidade com os critérios quantitativos
de aprovação.
§ 2º- No caso previsto pelo parágrafo
anterior, o Conselho de Classe, para fins de escrituração, aproximará a média
anual para a média mínima (6,0).
Art. 71º - A média bimestral, de
acordo com a opção do curso, será resultante de, no mínimo, três instrumentos,
sendo obrigatória a aplicação de uma avaliação formal escrita, exceto nas
disciplinas de Arte e Educação Física.
Parágrafo
Único: A
avaliação formal escrita não será obrigatória para alunos com necessidades
educacionais especiais, podendo ocorrer uma avaliação diferenciada nestes
casos. A decisão da aplicação ou não da avaliação formal escrita para o
aluno com necessidades educacionais especiais será exclusivamente da Escola.
Art. 72º - às sínteses
bimestrais dos resultados das avaliações, ou seja, notas bimestrais de
aproveitamento, serão atribuídos peso 1 (um), para o 1º , 2º, 3º e 4°
bimestres, respectivamente.
Art. 73º - Ao término do ano
letivo será feita a média anual do aluno em cada componente curricular.
Capítulo XII
DA RECUPERAÇÃO
Art. 74º - Os estudos de recuperação têm
por objetivo reintegrar o aluno de aproveitamento insuficiente ao ritmo normal
dos trabalhos.
O processo de recuperação poderá
ser:
I - contínuo, desenvolvido
normalmente em sala de aula, sem registros específicos. Podendo ser realizadas
avaliações e/ou trabalhos específicos para os alunos que estiverem participando
deste processo de recuperação;
II - paralelo, para alunos com
média insuficiente, em uma ou mais disciplinas, durante o bimestre subsequente;
III - final, para alunos com
média insuficiente ao final do 4° bimestre, em uma ou mais disciplinas.
Art. 75º - Do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental, a recuperação paralela se fará com registros específicos no livro
de ocorrências e com comunicação escrita para os responsáveis, tendo o
professor a obrigação de convocar o aluno e este, a obrigação de participar.
Art. 76º - Os estudos de recuperação
paralela, consistindo de exercícios e outras atividades apropriadas, são
realizados em momentos fora dos horários obrigatórios da Escola, sempre
individualmente, tendo o professor a obrigação de corrigir os trabalhos
realizados.
Art. 77º - Ao concluir os estudos da
recuperação paralela, no final do respectivo bimestre, os alunos que ainda não
tenham alcançado média suficiente farão, obrigatoriamente, uma avaliação. Esta
se realizará em dias específicos, agendados com antecedência e comunicadas aos
pais, ao informar que o aluno se encontra em recuperação paralela. As notas das
avaliações dos estudos da recuperação paralela são computadas dentro do
respectivo bimestre.
Parágrafo Único: Se a média obtida, após computar as notas da recuperação paralela, for
inferior à média anteriormente computada, ela não deve ser considerada.
Art. 78º - Ao final do 4° bimestre do ano
letivo, os alunos que ainda não tenham alcançado média suficiente para
aprovação terão direito a participar da recuperação final, onde farão uma
avaliação final. Esta se realizará em dias específicos, agendados com
antecedência e comunicadas aos pais, ao informar que o aluno se encontra em
recuperação final. Para ser promovido na recuperação final, o aluno deverá ter
nota na avaliação final a partir de 6,0 (seis). A nota da recuperação final
será computada no boletim do aluno.
Capítulo XIII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 79º - a
classificação em uma série específica, exceto a primeira do Ensino Fundamental,
será feita para alunos da própria Escola, com promoção da série anterior, ou
para alunos vindos por transferência de outra escola.
Parágrafo Único:A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos
vindos de outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:
I -
inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a
matrícula, através de requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando
a correlação com a idade;
II - será realizada
uma avaliação apoiada nas habilidades e competências exigidas para o ano que o
aluno irá cursar, observada a Base Nacional Comum;
III - o
aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo dois professores ou
especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do
candidato para cursar.
Art. 80º- A escola fará a distribuição ponderada dos alunos com necessidades
especiais, nas classes em que forem classificados.
Capítulo XIV
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 81º- Para o aluno da própria escola, a
reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o
aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer
época do período letivo.
§ 1º- A reclassificação do
aluno, nos termos da legislação vigente, em ano/série mais avançado(a), tendo
como referência a correspondência idade/série e em consonância com a proposta
pedagógica da escola, ocorrerá da seguinte forma:
I - inicialmente, por
solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido
ao diretor da escola, ou por proposta apresentada pelo professor ou professores
do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II - será realizada
uma avaliação apoiada nas habilidades e competências exigidas para o ano que o
aluno irá cursar, observada a Base Nacional Comum;
III - o aluno será
avaliado por uma comissão de, no mínimo, dois professores ou especialistas,
para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a série
pretendida;
IV - a ata de
reclassificação será assinada por: Secretária, Comissão de Professores ou
Especialistas e Diretor da Escola, com cópia arquivada no prontuário do aluno.
§ 2º- Alunos com altas habilidades/superdotação
poderão ser reclassificados, com aceleração de estudos, a partir do primeiro
ano do Ensino Fundamental.
Capítulo XV
DA PROMOÇÃO
Art. 82º- No 1º ano do Ensino Fundamental, observar-se-á o
disposto na legislação vigente.
Art. 83º- No Ensino Fundamental, do 2º ao 5º ano, será
considerado habilitado a cursar o ano seguinte o aluno com média anual a partir
de 6,0 (seis) em cada componente curricular.
§ 1º- O aluno com frequência igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) e nota abaixo da média anual exigida 6,0(seis) poderá ser promovido, se submetido às atividades
de recuperação, nos termos regimentais.
§ 2º- Quando o aluno for
aprovado pelo Conselho de Classe a média anual será aproximada à mínima (6,0).
Art. 84º- A aprovação ou reprovação dos alunos
com Necessidades Educacionais Especiais, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, será decidida
conforme cada caso, ouvida a
família, a escola e o(os) profissional(is) de saúde.
Capítulo XVI
DA FREQUÊNCIA
Art. 85º- É obrigatória a frequência às
aulas e a todas as atividades escolares e o controle da frequência dos alunos é
responsabilidade de cada professor, devendo o registro ser feito sistematicamente
nos diários de classe.
Parágrafo Único: Para dispensa das atividades de Educação Física, o aluno deverá
apresentar atestado médico que justifique a ausência ou dispensa da prática da
atividade, de acordo com a legislação pertinente. Nos casos em que o aluno for
dispensado da prática da disciplina, o professor deverá desenvolver um programa
paralelo, viabilizando ao aluno outras formas de ser avaliado.
Art. 86º- Quanto à assiduidade ter-se-á como aprovado o aluno
com frequência igual ou superior a 75% do total de dias letivos.
§ 1º- O registro de frequência do aluno de 1º ao 5º do Ensino
Fundamental será expresso em dias letivos.
§ 2º- Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo
anterior, teve média suficiente para aprovação, igual ou superior a 6,0 (seis)
em todos os componentes curriculares, mas não atingiu a frequência mínima
exigida.
Art. 87º- A escola fará o controle sistemático
de frequência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as
medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que
ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês
letivo.
§ 1º- As atividades de
compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo
professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as
dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.
§ 2º- A compensação de ausências não exime a escola de adotar
as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e
o próprio aluno de justificar suas faltas.
§ 3º- O aluno temporariamente incapacitado fisicamente ou portador de doenças
infecto-contagiosas e, portanto, impossibilitado de frequentar aulas, estará
amparado pela legislação vigente, que prevê a possibilidade de o aluno gozar do
benefício de regime de compensação às aulas, através de exercícios
domiciliares, com acompanhamento da Escola, sempre compatíveis com o seu estado
de saúde e as possibilidades da Escola.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 88º- Nos casos de alunos com Necessidades
Educacionais Especiais, a escola poderá, considerando a Avaliação Pedagógica e
laudo médico, propor serviços auxiliares de acolhimento conforme contrato
firmado entre as partes.
Art. 89º- O aluno matriculado, o professor
e autoridade escolar admitida se comprometem a respeitar e a acatar este
Regimento e as decisões das pessoas que, pelas regras estabelecidas no mesmo,
exercem funções administrativas no Colégio Magia, Folia & Cia.
Art. 90º- O Plano Escolar e o Regimento Escolar são
passíveis de modificações sempre que o processo educativo exigir, cumpridas as
determinações legais da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 91º- O Colégio Magia, Folia & Cia, avaliando a necessidade, pode
organizar classes que reúnam alunos de diferentes anos e níveis de adiantamento
para o ensino de línguas estrangeiras, bem como atividades ou disciplinas em
que tal medida seja aconselhável.
Art. 92º- Este Regimento Escolar deve ser conhecido por todos
os integrantes da Comunidade Educativa, os quais podem consultá-lo a qualquer
momento.
Art. 93º- Os infratores das normas previstas neste Regimento
assumem os ônus decorrentes.
Art. 94º- Os documentos de registro da frequência, do
aproveitamento dos alunos e dos conteúdos desenvolvidos podem ser incinerados,
decorridos, no mínimo, 2 (dois) anos após sua escrituração, lavrando-se ata
respectiva.
Art. 95º- Os documentos escolares podem ser arquivados sob a
forma de microfilmes ou similares.
Art. 96º- O Colégio Magia, Folia & Cia pode oferecer serviços
educacionais e/ou atividades extras, com matrícula facultativa ao aluno.
Art. 97º- Este documento, de acordo com o
preceito legal, é passível de revisão.
Art. 98º- Os casos omissos no presente Regimento Escolar
serão resolvidos pela Direção ou autoridade competente, considerando Leis e
Normas estabelecidas pela legislação em vigor, salvo nas questões de emergência
que são decididas imediatamente pelo Diretor à luz das disposições legais
vigentes.
Art. 99º- O presente Regimento Escolar, protocolizado junto à
Diretoria de Ensino Leste 5, vigorará a partir do ano letivo de 2014, inclusive
quanto às matrículas correspondentes, revogando-se o Regimento Escolar vigente
até então.
ED. INFANTILFUNDAMENTAL I
AV. ALBERTO CAMUS, 628 AV. ALBERTO CAMUS, 592
(011) 2302.1023 (011)2154.4165
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