REGIMENTO ESCOLAR
INFANTIL

TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO

ART 1º A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL “MAGIA, FOLIA E CIA”,   situada à Avenida Alberto Camus, 628 – Jardim Vila Formosa – São Paulo – CEP 03461-020 - telefone 2302.1023, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação - Itaquera, destina-se ao atendimento de crianças de 0 à 5 anos de idade.

ART 2º A Escola de Educação Infantil “Magia, Folia & Cia.” é mantida pela ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAGIA, FOLIA E CIA. LTDA., com matriz à Avenida Alberto Camus, 592 – Jardim Vila Formosa – São Paulo – CEP 03461-020, CNPJ nº 05.550.376/0001-93, contrato social registrado no 8º Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital sob o nº 4456, em 17/02/2003, e filial à Avenida Alberto Camus nº 628 - Jardim Vila Formosa - São Paulo - CEP 03461-020, CNPJ nº 05.550.376/0002-74, 1ª Alteração e Consolidação Contratual da Sociedade Simples Ltda registrada no 8º Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital sob o nº 20756, em 18/10/2010.

ART 3º A Escola de Educação Infantil “Magia, Folia & Cia.”, doravante designada por ESCOLA, reger-se-á por este Regimento Escolar.

TÍTULO II

DOS FINS E DOS OBJETIVOS

ART 4º A ESCOLA tem por fim promover o desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da família e da comunidade.

ART 5º A ESCOLA tem por objetivo proporcionar condições adequadas para promover o bem estar e o desenvolvimento da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
MODALIDADES

ART 6º A ESCOLA manterá a Educação Infantil nas seguintes modalidades:

   I- Berçário: para crianças de 0 a 1 ano e 11 meses;

   II- Maternal I: para crianças de 02 anos;

   III- Maternal II: para crianças de 03 anos;

   IV- Jardim I: para crianças de 04 anos;

   V- Jardim II: para crianças de 05 anos;

PARÁGRAFO ÚNICO - O funcionamento das modalidades referidas no art. 6º dependerá da demanda apresentada a cada ano letivo e será indicado no Projeto Pedagógico Anual. Cada estágio fará uso de metodologia e atividades apropriadas à faixa etária a que se destina.

CAPÍTULO II

DA DURAÇÃO DOS PERÍODOS LETIVOS

ART 7º A carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, tendo por jornada mínima 4 (quatro) horas diárias.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando, por qualquer causa, estimar-se a ocorrência de “déficit” previsto no “caput” deste artigo, a ESCOLA deverá efetuar a reposição.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE AGRUPAMENTO DOS ALUNOS

ART 8º Os agrupamentos de alunos serão organizados considerando-se os seguintes aspectos:

   I – Faixa etária;

   II – Desenvolvimento e características próprias do momento em que estão vivendo.

CAPÍTULO IV

DO CURRÍCULO

ART 9º O currículo significa toda ação educativa da ESCOLA que envolve o conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução dos objetivos educacionais.

ART 10º O currículo da ESCOLA abrangerá as seguintes áreas do conhecimento:

   I-Linguagem Oral e Escrita;

   II- Matemática;

   III- Natureza e Sociedade;

   IV- Artes;

   V- Movimento;

   VI- Música.

CAPÍTULO V

DO PROJETO PEDAGÓGICO

ART 11º O Projeto Pedagógico será o registro de toda ação da ESCOLA e conterá:

   I – Identificação da ESCOLA;

   II – Fins e Objetivos;

   III – Proposta Pedagógica;

   IV – As características da população a ser atendida e da comunidade na qual se insere;

   V – Regime de funcionamento:

      a) Jornada mínima diária;

      b) Turnos e horários de funcionamento;

      c) Matrícula;

      d) Freqüência;

      e) Avaliação;

      f)Calendário;

      g)Férias;

      h)Reuniões.

   VI – Descrição do espaço físico, das instalações e dos equipamentos;

   VII – Relação dos recursos humanos, especificando cargos e funções, habilitação e níveis de escolaridade;

   VIII – Parâmetros de organização de grupos e relação professor/criança;

   IX – Organização do cotidiano de trabalho junto às crianças;

   X – Proposta de articulação com a família e com a comunidade;

   XI – Processo de acompanhamento do desenvolvimento integral da criança;

   XII – Planejamento geral;

   XIII – Avaliação Institucional

   XIV – Articulação da Educação Infantil com o Ensino Fundamental;

TÍTULO IV

DO REGIMENTO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO

ART 12º A ESCOLA elaborará anualmente o seu Calendário Escolar, integrando-o ao Plano Escolar, a partir da legislação vigente e será submetido à homologação do órgão competente, devendo conter:

   I – No mínimo 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;

   II – Período de férias e de recesso escolar;

   III – Reuniões pedagógicas e de pais e mestres;

   IV – Período de elaboração e/ou reformulação do Projeto Pedagógico;

   V – Período de planejamento e avaliação institucional.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

ART 13º A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável no decorrer do ano letivo.

ART 14º No ato da matrícula o pai ou responsável pelo aluno deverá apresentar:

   I- requerimento de matrícula;

   II- cópia da certidão de nascimento ou RG da criança;

   III- cópia da carteira de vacinação;

   IV-1 foto 3X4 da criança;

   V- cópia do R.G. e do C.P.F. do pai ou responsável

   VI- telefones para comunicação.

PARÁGRAFO ÚNICO:   O pai deixará autorização para uma segunda pessoa retirar a criança na saída da escola, no caso de seu impedimento.

ART 15º A concordância expressa do pai ou responsável com os termos deste Regimento Escolar será condição para efetivação da matrícula.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO

ART 16º A avaliação deve ser entendida como um processo contínuo de obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa, visando ao aprimoramento do trabalho escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO:   Todos os participantes da ação educativa serão avaliados em momentos individuais e coletivos.

ART 17º A avaliação do processo ensino-aprendizagem, deve ser entendida como um diagnóstico do desenvolvimento do aluno na relação com a ação dos educadores e na perspectiva do aprimoramento do processo educativo.

§ 1º O processo de avaliação deve ser contínuo e ter como base à visão global do aluno subsidiado por observações e registros obtidos no decorrer do processo.

§ 2º As formas de registro de todo o processo de ensino-aprendizagem serão explicitadas no Projeto Pedagógico.

CAPÍTULO IV

DA FREQUÊNCIA

ART 18º A ESCOLA fará o controle sistemático da freqüência diária dos alunos às atividades escolares com a finalidade de garantir medidas que preservem o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e que atendam o disposto na legislação em vigor, sobretudo o Estatuto da criança e do Adolescente.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

ART 19º A ESCOLA contará com a seguinte organização:

   I- Direção;

   II- Equipe Docente;

   III- Equipe de Apoio;

   IV- Equipe Discente.

Seção I

Da Direção

ART 20º A direção da escola será exercida por educador qualificado, a quem caberá presidir todas as atividades e as relações da escola com a comunidade.

Subseção I

Dos Direitos

ART 21º São direitos do Diretor:

   I- Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico da escola;

   II- Valer-se de técnicas e métodos que julgar necessário para o desenvolvimento de sua função;

   III- Receber a remuneração de seu trabalho de forma justa;

   IV- Utilizar-se de todos recursos disponíveis e legais para atingir seus objetovos;

Subseção II

Dos Deveres

ART 22º São deveres do Diretor:

   I – coordenar todas as atividades do ensino, orientar-se em função dos objetivos propostos, principalmente a elaboração do Projeto Pedagógico;

   II – baixar atos complementares que visem ao fiel cumprimento das disposições emergenciais ou quando houver conveniência para o ensino, as funções de docência, de especialista pedagógico e de secretária poderão ser exercidas cumulativamente por profissionais habilitados;

   III – representar o estabelecimento em juizo e fora dele;

   IV – cumprir e fazer cumprir disposições da legislação escolar e as deste regimento;

   V – assinar toda documentação escolar;

   VI – visar toda correspondência e escrituração, bem como lavrar termos de abertura e encerramento dos livros da escola rubricando-os;

   VII – zelar para que cumpram regularmente o Projeto Pedagógico, supervisionando seu desenvolvimento, controlando e avaliando a execução do mesmo;

   VIII – autorizar matrículas e transferências de alunos;

   IX – aplicar penalidades conforme as disposições deste regimento;

   X – apurar e/ou mandar apurar irregularidades que venha tomar conhecimento;

   XI – supervisionar e incentivar a participação dos alunos nas atividades sociais e culturais e nas soluções de problemas da escola;

   XII – adotar decisões de emergência em casos não previstos neste regimento, dando ciência posteriormente às autoridades superiores.

Seção II

Da Equipe Docente

ART 23º O corpo docente da escola constitui-se de todos os professores contratados pela CLT – devidamente habilitados ou autorizados pelo órgão competente.

PARÁGRAFO ÚNICO: A seleção do corpo docente será de responsabilidade da direção da escola.

Subseção I

Dos Direitos

ART 24º São direitos do professor, além dos previstos na legislação vigente:

   I- Utilizar-se dos recursos disponíveis da escola para objetivos educacionais e institucionais;

   II- Valer-se de técnicas e métodos;

   III- Receber a remuneração de seu trabalho na forma ajustada;

   IV- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Subseção II

Dos Deveres

ART 25º O professor tem as seguintes atribuições:

   I – comparecer pontualmente às aulas para as quais tenha sido convocado;

   II – identificar e criar as situações mais adequadas de aprendizagem;

   III – trazer para a sala de aula experiências e os conhecimentos prévios dos alunos, como ponto de partida de um novo conhecimento;

   IV – proceder de forma que seu comportamento sirva de exmplo à conduta dos alunos;

   V – propor por escrito, ao diretor, a aquisição de livros para a biblioteca e de tudo mais que seja necessário para eficiência do ensino;

   VI – manter com os colegas e demais funcionários da escola o espírito de colaboração indispensável à eficiência do ensino;

   VII – comunicar em tempo hábil as faltas que seja obrigado a dar;

   VIII – obedecer todas as orientações e exigências da direção da escola, no âmbito do exercício de sua função didático-pedagógico;

   IX – comunicar a diretoria todas as irregularidades que ocorram na escola, quando tiver conhecimento;

   X – responsabilizar-se pela utilização, manutenção de equipe e instrumentos em uso em sala de aula, sala de apoio e em todos ambientes da escola;

   XI – elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;

   XII – zelar pela aprendizagem do aluno;

   XIII – ministrar os dias letivos e as horas – aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

   XIV – comparecer ao estabelecimento com antecedência de quinze minutos com relação ao horário estipulado para o início do período, e reger as aulas dentro do horario fixado;

   XV – acatar as determinações da direção.

Seção III

Da Equipe De Apoio

ART 26º As ativiades da equipe auxiliar da ação educativa se constituem no suporte necessário ao processo educativo.

ART 27º A Equipe de Apoio será composta: pelo auxiliar de classe e pelo auxiliar de serviços gerais.

Subseção I

Dos Direitos

ART 28º São direitos da equipe de apoio:

   I – utilizar-se dos recursos disponíveis da escola para atingir seus objetivos de trabalho;

   II – participar das reuniões pedagógicas sempre que se fizer necessário;

   III – receber a remuneração de seu trabalho na forma ajustada;

Subseção II

Dos Deveres

ART 29º São atribuições da Equipe de Apoio:

   I- Auxiliar de serviços gerais:

      a) Limpeza, higiêne, conservação, manutenção do prédio escolar, de suas instalações, equipamentos e materiais;

      b) Zelar pela conservação e pelo estado de asseio do edifício, móveis e utensílios;

      c) Preparar refeição para os alunos do período integral;

      d)Realizar serviços de copa;

      e) Ter higiêne pessoal e do local de trabalho;

   II - Auxiliares de Classe:

      a) Dar assistência aos alunos nos horários de entrada e saída e em outros períodos que não houver assistência do professor;

      b) Auxiliar na escovação dentária e higiêne dos alunos;

      c) Acompanhar e auxiliar o professor quando este estiver em atividade fora da sala de aula com os alunos (playground, piscina de bolinhas, brinquedoteca).

Seção IV

Da Equipe Discente

ART 30º A equipe discente será constituída por todos os alunos regularmente matriculados no estabelecimento.

Subseção I

Dos Direitos

ART 31º São direitos dos alunos:

  I-Ter assegurada as condições necessárias ao desenvolvimento de sua potencialidade na perspectiva social e individual;

  II- Ter o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;

  III- Ter aprendizagem e acesso aos recurso didáticos da escola;

  IV- Ser considerado e valorizado em sua individulaidade sem comparação nem referência;

  V- Receber igualdade de tratamento sem distinção de credo religioso, político, de raça ou cor;

  VI- Receber orientações para realizar suas atividades escolares;

    VII-participar das atividades sociais, civicas e recreativas promovidas pelo estabelecimento;

ser respeitado por todo o pessoal da escola e por todos os colegas;

Subseção II

Dos Deveres

ART 32º São deveres do aluno:

   I-comparecer pontualmente às aulas;

   II- manter-se atento às aulas;

   III- justificar suas ausências através dos pais ou responsáveis;

   IV- tratar com civilidade os servidores da escla, bem como aos colegas;

   V- colaborar na preservação do patrimônio escolar;

   VI- respeitar a propiedade alheia;

   VII- acatar a autoridade do diretor, dos professores e dos funcionários do estabelecimento e tratar com urbanidade e respeito;

   VIII- apresentar-se com asseio e devidamente uniformizado;

   IX- não portar material que represente perigo para saúde, segurança e integridade física e moral ou de outros;

   X- não trazer à escola material estranho às atividades escolares.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO ESCOLAR

ART 33º A gestão escolar é o processo coletivo que envolve a tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do funcionamento da ESCOLA.

CAPÍTULO III

DO APERFEIÇOAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS

ART 34º A ESCOLA assegurará o contínuo aperfeiçoamento de seus recursos humanos através de reuniões, encontros, palestras, cursos e outros eventos, atendendo a todos os profissionais envolvidos no processo educativo, descritos no Projeto Pedagógico.

PARÁGRAFO ÚNICO    A presença dos profissionais em cursos e outros eventos patrocinados por terceiros será incentivada assegurando sempre o não prejuízo das atividades escolares.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART 35º O presente Regimento poderá ser alterado quando necessário, devendo as alterações propostas ser submetidas à apreciação prévia do órgão competente, e somente entrarão em vigor no ano seguinte ao de sua aprovação.

ART 36º Os casos omissos neste Regimento Escolar, serão resolvidos pela autoridade competente, atendendo a legislação em vigor.

ART 37º Este Regimento Escolar, devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema de Ensino da Prefeitura do Município de São Paulo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
    ED. INFANTIL                              FUNDAMENTAL I
AV. ALBERTO CAMUS, 628              AV. ALBERTO CAMUS, 592
(011) 2302.1023                               (011)2154.4165
 
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