ART 1ºA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL “MAGIA, FOLIA E
CIA”,situada à Avenida Alberto Camus,
628 – Jardim Vila Formosa – São Paulo – CEP 03461-020 - telefone 2302.1023,
jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação - Itaquera, destina-se ao
atendimento de crianças de 0 à 5 anos de idade.
ART 2ºA Escola de Educação Infantil “Magia, Folia
& Cia.” é mantida pela ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAGIA, FOLIA E CIA.
LTDA., com matriz à Avenida Alberto Camus, 592 – Jardim Vila Formosa – São
Paulo – CEP 03461-020, CNPJ nº 05.550.376/0001-93, contrato social registrado
no 8º Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital sob o nº 4456, em
17/02/2003, e filial à Avenida Alberto Camus nº 628 - Jardim Vila Formosa - São
Paulo - CEP 03461-020, CNPJ nº 05.550.376/0002-74, 1ª Alteração e Consolidação
Contratual da Sociedade Simples Ltda registrada no 8º Registro Civil de Pessoas
Jurídicas da Capital sob o nº 20756, em 18/10/2010.
ART 3ºA Escola de Educação Infantil “Magia, Folia
& Cia.”, doravante designada por ESCOLA, reger-se-á por este Regimento
Escolar.
TÍTULO II
DOS FINS E DOS OBJETIVOS
ART 4ºA ESCOLA tem por fim promover o
desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da família e da
comunidade.
ART 5º A ESCOLA tem por objetivo proporcionar
condições adequadas para promover o bem estar e o desenvolvimento da criança em
seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual, linguístico, moral e social,
mediante a ampliação de suas experiências e o estímulo ao interesse pelo
conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
MODALIDADES
ART 6º A ESCOLA manterá a Educação Infantil nas
seguintes modalidades:
I- Berçário: para crianças de 0
a 1 ano e 11 meses;
II- Maternal I: para crianças
de 02 anos;
III- Maternal II: para crianças
de 03 anos;
IV- Jardim I: para crianças de
04 anos;
V- Jardim II: para crianças de
05 anos;
PARÁGRAFO ÚNICO - O funcionamento das
modalidades referidas no art. 6º dependerá da demanda apresentada a cada ano
letivo e será indicado no Projeto Pedagógico Anual. Cada estágio fará uso de
metodologia e atividades apropriadas à faixa etária a que se destina.
CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO DOS PERÍODOS LETIVOS
ART 7ºA carga horária mínima anual será
de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de
efetivo trabalho escolar, tendo por jornada mínima 4 (quatro) horas diárias.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando, por qualquer
causa, estimar-se a ocorrência de “déficit” previsto no “caput” deste artigo, a
ESCOLA deverá efetuar a reposição.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE AGRUPAMENTO
DOS ALUNOS
ART 8º Os agrupamentos de
alunos serão organizados considerando-se os seguintes aspectos:
I – Faixa etária;
II – Desenvolvimento e características
próprias do momento em que estão vivendo.
CAPÍTULO
IV
DO
CURRÍCULO
ART 9ºO currículo significa toda ação educativa da
ESCOLA que envolve o conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução
dos objetivos educacionais.
ART 10º
O
currículo da ESCOLA abrangerá as seguintes áreas do conhecimento:
I-Linguagem
Oral e Escrita;
II- Matemática;
III-
Natureza e Sociedade;
IV- Artes;
V- Movimento;
VI- Música.
CAPÍTULO V
DO PROJETO PEDAGÓGICO
ART 11º O Projeto Pedagógico será
o registro de toda ação da ESCOLA e conterá:
I – Identificação da ESCOLA;
II – Fins e Objetivos;
III – Proposta Pedagógica;
IV – As características da
população a ser atendida e da comunidade na qual se insere;
V – Regime de funcionamento:
a) Jornada mínima diária;
b) Turnos
e horários de funcionamento;
c) Matrícula;
d) Freqüência;
e) Avaliação;
f)Calendário;
g)Férias;
h)Reuniões.
VI – Descrição do espaço
físico, das instalações e dos equipamentos;
VII – Relação dos recursos
humanos, especificando cargos e funções, habilitação e níveis de escolaridade;
VIII – Parâmetros de
organização de grupos e relação professor/criança;
IX – Organização do cotidiano
de trabalho junto às crianças;
X – Proposta de articulação com
a família e com a comunidade;
XI – Processo de acompanhamento
do desenvolvimento integral da criança;
XII – Planejamento geral;
XIII – Avaliação Institucional
XIV – Articulação da Educação
Infantil com o Ensino Fundamental;
TÍTULO
IV
DO
REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO
I
DO
CALENDÁRIO
ART 12º A ESCOLA elaborará anualmente o seu Calendário
Escolar, integrando-o ao Plano Escolar, a partir da legislação vigente e será
submetido à homologação do órgão competente, devendo conter:
I – No mínimo 200 (duzentos)
dias de efetivo trabalho escolar;
II – Período de férias e de
recesso escolar;
III – Reuniões pedagógicas e de
pais e mestres;
IV – Período de elaboração e/ou
reformulação do Projeto Pedagógico;
V – Período de planejamento e
avaliação institucional.
CAPÍTULO
II
DA
MATRÍCULA
ART 13º A matrícula será efetuada mediante requerimento do
pai ou responsável no decorrer do ano letivo.
ART 14º No ato da matrícula o pai ou responsável pelo aluno
deverá apresentar:
I- requerimento de matrícula;
II- cópia da certidão de nascimento ou RG da
criança;
III- cópia da carteira de vacinação;
IV-1 foto 3X4 da criança;
V- cópia do R.G. e do C.P.F. do pai ou
responsável
VI- telefones para comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO:O pai deixará autorização
para uma segunda pessoa retirar a criança na saída da escola, no caso de seu
impedimento.
ART 15º A concordância expressa do pai ou responsável com
os termos deste Regimento Escolar será condição para efetivação da matrícula.
CAPÍTULO
III
DA
AVALIAÇÃO
ART 16º A avaliação deve ser
entendida como um processo contínuo de obtenção de informações, análise e
interpretação da ação educativa, visando ao aprimoramento do trabalho escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO:Todos os participantes da
ação educativa serão avaliados em momentos individuais e coletivos.
ART 17º A avaliação do processo ensino-aprendizagem, deve
ser entendida como um diagnóstico do desenvolvimento do aluno na relação com a
ação dos educadores e na perspectiva do aprimoramento do processo educativo.
§ 1º O processo de avaliação deve ser contínuo e ter
como base à visão global do aluno subsidiado por observações e registros
obtidos no decorrer do processo.
§ 2º As formas de registro de todo o processo de
ensino-aprendizagem serão explicitadas no Projeto Pedagógico.
CAPÍTULO
IV
DA
FREQUÊNCIA
ART 18º A ESCOLA fará o controle sistemático da freqüência
diária dos alunos às atividades escolares com a finalidade de garantir medidas
que preservem o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e que atendam
o disposto na legislação em vigor, sobretudo o Estatuto da criança e do
Adolescente.
TÍTULO
V
DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR
CAPÍTULO
I
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
ART 19º A ESCOLA contará com a seguinte organização:
I- Direção;
II- Equipe Docente;
III- Equipe de Apoio;
IV- Equipe Discente.
Seção
I
Da
Direção
ART 20º A direção da escola será exercida por educador
qualificado, a quem caberá presidir todas as atividades e as relações da escola
com a comunidade.
Subseção
I
Dos
Direitos
ART 21º São direitos do Diretor:
I- Coordenar a elaboração do
Projeto Pedagógico da escola;
II- Valer-se de técnicas e
métodos que julgar necessário para o desenvolvimento de sua função;
III- Receber a remuneração de
seu trabalho de forma justa;
IV- Utilizar-se de todos
recursos disponíveis e legais para atingir seus objetovos;
Subseção
II
Dos
Deveres
ART 22º São deveres do Diretor:
I – coordenar todas as
atividades do ensino, orientar-se em função dos objetivos propostos,
principalmente a elaboração do Projeto Pedagógico;
II – baixar atos complementares
que visem ao fiel cumprimento das disposições emergenciais ou quando houver
conveniência para o ensino, as funções de docência, de especialista pedagógico
e de secretária poderão ser exercidas cumulativamente por profissionais
habilitados;
III – representar o
estabelecimento em juizo e fora dele;
IV – cumprir e fazer cumprir
disposições da legislação escolar e as deste regimento;
V – assinar toda documentação
escolar;
VI – visar toda correspondência
e escrituração, bem como lavrar termos de abertura e encerramento dos livros da
escola rubricando-os;
VII – zelar para que cumpram
regularmente o Projeto Pedagógico, supervisionando seu desenvolvimento,
controlando e avaliando a execução do mesmo;
VIII – autorizar matrículas e
transferências de alunos;
IX – aplicar penalidades
conforme as disposições deste regimento;
X – apurar e/ou mandar apurar
irregularidades que venha tomar conhecimento;
XI – supervisionar e incentivar
a participação dos alunos nas atividades sociais e culturais e nas soluções de
problemas da escola;
XII – adotar decisões de
emergência em casos não previstos neste regimento, dando ciência posteriormente
às autoridades superiores.
Seção
II
Da
Equipe Docente
ART 23º O corpo docente da escola constitui-se de todos os
professores contratados pela CLT – devidamente habilitados ou autorizados pelo
órgão competente.
PARÁGRAFO ÚNICO: A seleção do corpo docente será de
responsabilidade da direção da escola.
Subseção
I
Dos
Direitos
ART 24º São direitos do professor, além dos previstos na
legislação vigente:
I- Utilizar-se dos recursos
disponíveis da escola para objetivos educacionais e institucionais;
II- Valer-se de técnicas e
métodos;
III- Receber a remuneração de
seu trabalho na forma ajustada;
IV- Participar da elaboração da
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Subseção
II
Dos
Deveres
ART 25º O professor tem as seguintes atribuições:
I – comparecer pontualmente às
aulas para as quais tenha sido convocado;
II – identificar e criar as
situações mais adequadas de aprendizagem;
III – trazer para a sala de
aula experiências e os conhecimentos prévios dos alunos, como ponto de partida
de um novo conhecimento;
IV – proceder de forma que seu
comportamento sirva de exmplo à conduta dos alunos;
V – propor por escrito, ao
diretor, a aquisição de livros para a biblioteca e de tudo mais que seja
necessário para eficiência do ensino;
VI – manter com os colegas e
demais funcionários da escola o espírito de colaboração indispensável à
eficiência do ensino;
VII – comunicar em tempo hábil
as faltas que seja obrigado a dar;
VIII – obedecer todas as
orientações e exigências da direção da escola, no âmbito do exercício de sua
função didático-pedagógico;
IX – comunicar a diretoria
todas as irregularidades que ocorram na escola, quando tiver conhecimento;
X – responsabilizar-se pela
utilização, manutenção de equipe e instrumentos em uso em sala de aula, sala de
apoio e em todos ambientes da escola;
XI – elaborar e cumprir o plano
de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;
XII – zelar pela aprendizagem
do aluno;
XIII – ministrar os dias letivos
e as horas – aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XIV – comparecer ao
estabelecimento com antecedência de quinze minutos com relação ao horário estipulado
para o início do período, e reger as aulas dentro do horario fixado;
XV – acatar as determinações da
direção.
Seção
III
Da
Equipe De Apoio
ART 26º As ativiades da equipe
auxiliar da ação educativa se constituem no suporte necessário ao processo
educativo.
ART 27º A Equipe de Apoio será composta:
pelo auxiliar de classe e pelo auxiliar de serviços gerais.
Subseção
I
Dos
Direitos
ART 28º São direitos da equipe de apoio:
I – utilizar-se dos recursos disponíveis da
escola para atingir seus objetivos de trabalho;
II – participar das reuniões pedagógicas
sempre que se fizer necessário;
III – receber a remuneração de seu trabalho
na forma ajustada;
Subseção
II
Dos
Deveres
ART 29º São atribuições da Equipe de Apoio:
I- Auxiliar de serviços gerais:
a) Limpeza, higiêne,
conservação, manutenção do prédio escolar, de suas instalações, equipamentos e
materiais;
b) Zelar pela conservação e
pelo estado de asseio do edifício, móveis e utensílios;
c) Preparar refeição para os
alunos do período integral;
d)Realizar serviços de copa;
e) Ter higiêne pessoal e do
local de trabalho;
II - Auxiliares de Classe:
a) Dar
assistência aos alunos nos horários de entrada e saída e em outros períodos que
não houver assistência do professor;
b) Auxiliar
na escovação dentária e higiêne dos alunos;
c) Acompanhar
e auxiliar o professor quando este estiver em atividade fora da sala de aula
com os alunos (playground, piscina de bolinhas, brinquedoteca).
Seção
IV
Da
Equipe Discente
ART 30º A equipe discente será constituída por todos os
alunos regularmente matriculados no estabelecimento.
Subseção
I
Dos
Direitos
ART 31º São direitos dos alunos:
I-Ter assegurada as condições
necessárias ao desenvolvimento de sua potencialidade na perspectiva social e
individual;
II- Ter o respeito aos direitos
da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
III- Ter aprendizagem e acesso aos
recurso didáticos da escola;
IV- Ser considerado e valorizado
em sua individulaidade sem comparação nem referência;
V- Receber igualdade de
tratamento sem distinção de credo religioso, político, de raça ou cor;
VI- Receber orientações para
realizar suas atividades escolares;
VII-participar das atividades sociais,
civicas e recreativas promovidas pelo estabelecimento;
ser respeitado por todo o pessoal da escola e por todos os colegas;
Subseção
II
Dos
Deveres
ART 32º São deveres do aluno:
I-comparecer pontualmente às
aulas;
II- manter-se atento às aulas;
III- justificar suas ausências
através dos pais ou responsáveis;
IV- tratar com civilidade os
servidores da escla, bem como aos colegas;
V- colaborar na preservação do
patrimônio escolar;
VI- respeitar a propiedade
alheia;
VII- acatar a autoridade do
diretor, dos professores e dos funcionários do estabelecimento e tratar com
urbanidade e respeito;
VIII- apresentar-se com asseio
e devidamente uniformizado;
IX- não portar material que
represente perigo para saúde, segurança e integridade física e moral ou de
outros;
X- não trazer à escola material
estranho às atividades escolares.
CAPÍTULO
II
DA
GESTÃO ESCOLAR
ART 33º A gestão escolar é o processo coletivo que envolve
a tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do
funcionamento da ESCOLA.
CAPÍTULO
III
DO
APERFEIÇOAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS
ART 34º A ESCOLA assegurará o contínuo aperfeiçoamento de
seus recursos humanos através de reuniões, encontros, palestras, cursos e
outros eventos, atendendo a todos os profissionais envolvidos no processo
educativo, descritos no Projeto Pedagógico.
PARÁGRAFO ÚNICOA presença dos
profissionais em cursos e outros eventos patrocinados por terceiros será
incentivada assegurando sempre o não prejuízo das atividades escolares.
TÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART 35º O presente Regimento poderá
ser alterado quando necessário, devendo as alterações propostas ser submetidas
à apreciação prévia do órgão competente, e somente entrarão em vigor no ano
seguinte ao de sua aprovação.
ART 36º Os casos omissos neste
Regimento Escolar, serão resolvidos pela autoridade competente, atendendo a
legislação em vigor.
ART 37º Este Regimento Escolar, devidamente
aprovado pelo órgão competente do Sistema de Ensino da Prefeitura do Município
de São Paulo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ED. INFANTILFUNDAMENTAL I
AV. ALBERTO CAMUS, 628 AV. ALBERTO CAMUS, 592
(011) 2302.1023 (011)2154.4165
JD. VILA FORMOSA - CEP: 03461-020 - SÃO PAULO - SP